Homem que descumpriu medida protetiva por agredir ex-mulher ganha habeas corpus
Publicado por Hillis da Silva Costa
há 4 anos
A prisão preventiva, no âmbito da Lei Maria da Penha, é medida excepcional, que se justifica apenas e exclusivamente para evitar a ocorrência de um mal maior.
Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu habeas corpus a um homem que estava preso por descumprir medida protetiva e agredir sua ex-companheira e a irmã dela.
“A prisão preventiva para a garantia do cumprimento de medidas protetivas, no âmbito da Lei 11.340/2006, somente se justifica e deve persistir no calor dos acontecimentos, para evitar um mal maior, especialmente porque eventual condenação não gerará pena privativa de liberdade. Não é possível manter a prisão por tempo excessivo”, escreveu o magistrado.
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